Se você pretende divulgar seu código MegaBônus para conseguir indicados para a sua rede, é importante que siga as Políticas e Normas do MegaBônus. A seguir estão algumas formas de divulgação permitidas e algumas vetadas.
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O que é permitido segundo o regulamento:
1 – O cliente deve sempre se identificar como um cliente satisfeito e orientar seus indicados a consultarem o site oficial do cartão para maiores informações e detalhes sobre ele.
2 – É permitido que o (a) clienMegabte indique todas as pessoas que ele desejar, respeitando as características do cartão. As informações passadas devem ser coerentes com o que é publicado no site oficial do MegaBônus.
3 – O cliente pode utilizar as imagens relacionadas ao cartão, desde que sejam as disponíveis no site www.megabonus.com.br, link “Central de Dowload”.
4 – Pode ser criado um site pessoal sobre o cartão, com base em informações corretas e coerentes com as do site oficial. Para ilustrá-lo, deve ser utilizado o logotipo “Cliente Satisfeito”, a disposição no link “Central de Download” e em todos os sites, deve ser inclusa uma frase obrigatória, em tamanho de fonte no mínimo 10 (dez), em negrito, que diz o seguinte:
“Todo o conteúdo deste site é de exclusiva responsabilidade de seu proprietário e idealizadores, não apresentando qualquer vínculo com o Unicard Banco Múltiplo S/A ou com qualquer empresa do conglomerado financeiro do qual pertence. O site oficial do Cartão MegaBônus é www.megabonus.com.br”.
5 – É permitido que o (a) cliente deixe livretos ou panfletos em locais não públicos, com prévia autorização do proprietário e de acordo com o modelo disponível no site oficial, link “Central de Dowload”;
6 – Podem ser publicados anúncios em mídia impressa, desde que, não seja contratada uma agência de publicidade para isso e siga o padrão também disponível no site oficial, link “Central de Dowload”;
7 – O (a) associado (a) pode fazer reuniões com os seus amigos e conhecidos para a divulgação de seu código, utilizando para tal o vídeo explicativo.
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Algumas práticas são vetadas à todos os associados, sendo elas:
1 – A criação de um site semelhante ao do Banco;
2 – A utilização da imagem do Banco;
3 – O envio de e-mails para pessoas desconhecidas ou para conhecidos, sem prévia autorização deles;
4 – A panfletagem em locais públicos e/ou distribuição de vídeo ou informações através de CD;
5 – A inclusão simuladores de ganho ou formulários para obtenção de dados cadastrais;
6 – Informar que não é feita consulta nos órgãos de proteção ao Crédito, como SPC ou Serasa;
7 – Condicionar a indicação do cartão a qualquer produto, ou seja, a venda casada.
8 – Utilizar as palavras “MegaBônus”, “Unibanco” ou “Mastercard”, para a criação de sites ou contas de e-mails, como por exemplo: www.megabonus.xxx ou aaaaaa@megabonus.com.br.
9 – Comercializar qualquer tipo de material para divulgação do cartão, mesmo que as informações sejam coerentes com as do site oficial.
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Seguindo estas orientações você não terá problemas e poderá construir sua rede de maneira sólida e segura. O regulamento, na íntegra, fica disponível no site www.megabonus.com.br, no link “Políticas e Normas”.